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Artigo 308.º-B
— Requisitos da subcontratação
Vigente desde: 20/07/2018
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2018
Referenciado por (1)
Artigo 29.º da Lei n.º 35/2018
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Jurisprudência relacionada
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Subcontratação de serviços de gestão de carteiras em entidades localizadas em países terceiros
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