Os artigos 3.º-A, 5.º e 10.º da Lei n.º 4-B/2020, de 6 de abril, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º-A
[...]
Para os efeitos previstos na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, as despesas com equipamentos, bens e serviços de combate aos efeitos da pandemia da doença COVID-19, realizadas entre 12 de março e 31 de dezembro de 2020, são elegíveis para financiamento através do Fundo Social Municipal.
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -O valor reportado no número anterior não releva para a aplicação do previsto nos n.os 1 e 3 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 10.º
[...]
- 1 -(Anterior corpo do artigo.)
- 2 -O disposto nos artigos 2.º a 6.º vigora até 31 de dezembro de 2020.