O artigo 10.º da Lei n.º 6/2020, de 10 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
[...]
- 1 -A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto nos artigos 7.º-A a 7.º-E vigora até 30 de junho de 2020.
- 3 -O disposto nos artigos 2.º a 7.º, 7.º-F e 8.º vigora até 31 de dezembro de 2020.