O artigo 5.º da Lei n.º 38/2020, de 18 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -Nos anos letivos de 2019-2020 e 2020-2021, todos os estudantes devem ter acesso a todas as épocas de exames, em moldes a definir pelas instituições de ensino superior, designadamente em relação à inscrição para a época especial.
- 2 -[...].
- 3 -Os anos letivos de 2019-2020 e 2020-2021 não são considerados para efeitos de contabilização do prazo de prescrição.