- 1 -A presente lei entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte à sua publicação, sem prejuízo do previsto no número seguinte.
- 2 -Compete ao Governo a criação de condições para que o previsto no artigo 2.º produza efeitos em 2021, considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico de 2021, incluindo a possibilidade de recurso a financiamento comunitário.
Aprovada em 29 de abril de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 28 de maio de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 1 de junho de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
114297216
Artigo 6.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 08/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2021