- 1 -A comissão é constituída por três psiquiatras, um magistrado judicial, um magistrado do Ministério Público, um psicólogo clínico, um enfermeiro especialista em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica, um técnico de serviço social, um representante das associações de utentes e um representante das associações de familiares, nomeados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da saúde.
- 2 -O mandato dos membros da comissão tem a duração de três anos, sendo que pelo menos dois dos seus membros transitam da comissão cessante para aquela que é nomeada.
- 3 -Os membros da comissão não auferem qualquer tipo de remuneração ou senhas de presença, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo e deslocações a que tenham direito, nos termos legais.
Artigo 40.º — Composição
Vigente desde: 21/07/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2023