- 1 -A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no âmbito das suas atribuições, desenvolve ações de controlo do cumprimento das normas em matéria laboral, nomeadamente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
- 2 -A ACT colabora com os órgãos de polícia criminal e com o Ministério Público na elaboração de planos de ação visando a prevenção de situações de tráfico de pessoas para efeitos de exploração laboral.
- 3 -As ações de controlo referidas no n.º 1 podem ser desenvolvidas em articulação com os serviços das regiões autónomas competentes em razão da matéria.
Artigo 18.º — Prevenção da violação de regras de segurança no trabalho
Vigente desde: 27/07/2026
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