Compete ao conselho directivo:
- a)Elaborar e submeter à aprovação do conselho coordenador, até 31 de Outubro de cada ano, o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte, bem como os planos plurianuais e financeiros do Inscoop;
- b)Elaborar e submeter à apreciação do conselho coordenador, até 31 de Março de cada ano, o relatório anual da actividade do Inscoop e a conta de gerência;
- c)Arrecadar as receitas do Inscoop;
- d)Assegurar as condições de funcionamento do Inscoop;
- e)Praticar todos os actos necessários à gestão e ao desenvolvimento do Inscoop e à administração do seu património;
- f)Representar o Inscoop;
- g)Delegar poderes e passar procuração para actos da sua exclusiva competência.