- 1.Compete aos Departamentos de Estudos e Planeamento, de Informação, de Formação e de Coordenação o correcto desenvolvimento das funções delineadas, respectivamente, nos artigos 3.º, 4.º, 5.º e 6.º do presente Estatuto.
- 2.A direcção de cada departamento será exercida pelo respectivo técnico de categoria mais elevada.
Artigo 21.º
Vigente desde: 08/06/1977
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Em vigor desde 08/06/1977