Decorridos 360 dias sobre a cessação da atribuição do subsídio social de desemprego a jovens candidatos ao primeiro emprego, pode ser requerida a atribuição de novo subsídio, desde que se mantenham os requisitos previstos no artigo 2.º
Artigo 5.º — Nova atribuição
Vigente desde: 18/08/1987
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Em vigor desde 18/08/1987