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- r)Estabelecer, após parecer da Secção de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, a constituição do brasão, do selo e da bandeira do município, bem como do brasão e da bandeira das cidades que são sede de município, e proceder à respectiva publicação no Diário da República;
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Aprovada em 11 de Junho de 1991.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 4 de Julho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 8 de Julho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 39.º — Competência
Vigente desde: 27/07/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/1991