- 1 -As associações inscritas no registo estão obrigadas a enviar anualmente ao IPAMB:
- a)Relatório de actividades e relatório de contas aprovados pelos órgãos estatutários competentes;
- b)Número de associados em 31 de Dezembro do ano respectivo.
- 2 -As associações inscritas no registo estão obrigadas a enviar ao IPAMB todas as alterações aos elementos fornecidos aquando da instrução do processo de inscrição, no prazo de 30 dias a contar da data em que ocorreram tais alterações, nomeadamente:
- a)Cópia da acta da assembleia geral relativa à eleição dos órgãos sociais e respectivo termo de posse;
- b)Cópia da acta da assembleia geral relativa à alteração dos estatutos;
- c)Extrato da alteração dos estatutos publicada no Diário da República;
- d)Alteração do valor da quotização dos seus membros;
- e)Alteração da sede.
Artigo 18.º — Actualização do registo
Vigente desde: 18/07/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/1998