Alteração dos limites territoriais das freguesias de Santa Maria da Graça e São Sebastião, no município de Setúbal
São alterados os limites territoriais da freguesia de São Sebastião e da freguesia de Santa Maria da Graça, por desanexação de uma parcela do território da primeira e respectiva integração na área territorial da segunda, não envolvendo esta alteração qualquer modificação do limite territorial do município de Setúbal, considerado na sua globalidade.
De acordo com a planta anexa, os limites da freguesia de Santa Maria da Graça são alterados a nascente a partir da Praça do Quebedo, no início da Avenida da Portela, acompanhando a linha ferroviária para norte, até ao limite do município de Palmela, inflectindo para poente, seguindo este limite até à EN 252, acompanhando-a para sul até encontrar a Azinhaga de São Joaquim, continuando pelo anterior limite da freguesia para sul.
As confrontações da nova delimitação da freguesia de Santa Maria da Graça são as seguintes:
Aprovada em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 7 de Janeiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 13 de Janeiro de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
(ver planta no documento original)