De acordo com a planta anexa, os limites da freguesia de Santa Maria da Graça são alterados a nascente a partir da Praça do Quebedo, no início da Avenida da Portela, acompanhando a linha ferroviária para norte, até ao limite do município de Palmela, inflectindo para poente, seguindo este limite até à EN 252, acompanhando-a para sul até encontrar a Azinhaga de São Joaquim, continuando pelo anterior limite da freguesia para sul.
Artigo 2.º
Vigente desde: 28/01/2005
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Em vigor desde 28/01/2005