As confrontações da nova delimitação da freguesia de Santa Maria da Graça são as seguintes:
- a)Norte - limite sul do município de Palmela;
- b)Poente - limite nascente da freguesia de São Julião;
- c)Sul - rio Sado;
- d)Nascente - limite poente da freguesia de São Sebastião.
Aprovada em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 7 de Janeiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 13 de Janeiro de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
(ver planta no documento original)