- 1 -A direcção de serviços de quadros e movimentos judiciais assegura, em geral, a execução das acções inerentes à colocação, deslocação e permanente actualização do cadastro dos juízes dos tribunais judiciais, bem como o expediente relativo às mesmas e ainda o da composição dos tribunais colectivos.
- 2 -Compete à direcção de serviços de quadros e movimentos judiciais:
- a)Organizar o processo e elaborar as propostas dos movimentos judiciais e executar as respectivas deliberações;
- b)Preparar e assegurar o expediente relativo a destacamentos e comissões de serviço;
- c)Assegurar o expediente relativo a substituições e acumulações de serviço;
- d)Assegurar o expediente relativo à organização de turnos para garantir o serviço urgente nas férias judiciais, aos sábados e feriados, quando necessário;
- e)Assegurar o expediente relativo à composição dos tribunais colectivos;
- f)Organizar e manter actualizado o registo biográfico e disciplinar, bem como o cadastro de faltas e licenças;
- g)Preparar e manter actualizada a lista de antiguidade e autuar e movimentar os processos de reclamação que sobre a mesma se apresentem;
- h)Autuar e movimentar o expediente relativo aos processos de reclamação contra os actos praticados pelo conselho permanente, pelo presidente, pelo vice-presidente ou pelos vogais;
- i)Autuar e movimentar processos abertos com exposições de entidades públicas, incluindo juízes, relativos ao funcionamento dos tribunais judiciais;
- j)Autuar e movimentar processos referentes a pedidos ou determinações de aceleração processual, desencadeados nos termos da legislação em vigor;
- l)Efectuar a contagem do tempo de serviço, para efeitos de aposentação, e organizar os processos relativos à aposentação e jubilação;
- m)Elaborar as tabelas para as sessões do Conselho Superior da Magistratura;
- n)Assegurar o expediente relativo aos processos de inspecção ordinária e extraordinária;
- o)Colaborar na elaboração do mapa das inspecções;
- p)Colaborar na elaboração, regulação e aplicação dos mapas de férias dos magistrados;
- q)Autuar e movimentar o expediente relativo aos autos de inquérito e de sindicância, bem como aos processos disciplinares;
- r)Assegurar o expediente relativo aos autos de averiguação;
- s)Prestar apoio administrativo e de secretariado aos serviços de inspecção.
- 3 -A direcção de serviços de quadros e movimentos judiciais integra a divisão de quadros judiciais e de inspecção, à qual compete o exercício das competências referidas nas alíneas n) a s) do número anterior.
Artigo 15.º — Direcção de serviços de quadros e movimentos judiciais
Vigente desde: 14/08/2007
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Em vigor desde 14/08/2007