- 1 -Compete à divisão de documentação e informação jurídica:
- a)Organizar e assegurar a gestão da biblioteca do Conselho Superior da Magistratura, incentivando designadamente, a aquisição do respectivo fundo documental;
- b)Manter actualizadas as respectivas bases de dados;
- c)Proceder ao tratamento sistemático e ao arquivo da legislação, assegurando um serviço de informação legislativa;
- d)Realizar pesquisas informáticas ou manuais, nomeadamente junto de outras bibliotecas, a solicitação dos membros do Conselho Superior da Magistratura ou dos seus serviços;
- e)Assegurar a divulgação dos serviços prestados pela biblioteca e de documentação disponível;
- f)Cooperar com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais em matéria de documentação e informação;
- g)Proceder à tradução e retroversão de textos;
- h)Planear e assegurar a gestão dos sistemas informativos do Conselho Superior da Magistratura;
- i)Proceder ao diagnóstico das necessidades que se verifiquem no funcionamento dos mesmos sistemas e formular as correspondentes propostas;
- j)Tornar acessíveis aos membros do Conselho Superior da Magistratura as principais bases de dados jurídicos de legislação, jurisprudência e doutrina, nacionais e estrangeiras;
- l)Promover a formação de utilizadores de tais sistemas e cooperar nessa formação, com meios próprios, ou recorrendo a entidades externas ao Conselho Superior da Magistratura;
- m)Apoiar tecnicamente a elaboração do caderno de encargos, a selecção, aquisição, contratação e instalação do equipamento informático;
- n)Manter em funcionamento e actualizar os serviços informativos que o Conselho Superior da Magistratura venha a disponibilizar a utilizadores externos;
- o)Gerir o sítio do Conselho Superior da Magistratura na Internet.
- 2 -A divisão de documentação e informação jurídica integra uma unidade de informática à qual compete o exercício das competências previstas nas alíneas h) a o) do número anterior.
Artigo 17.º — Divisão de documentação e informação jurídica
Vigente desde: 14/08/2007
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