A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008.
Aprovada em 14 de Junho de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 25 de Julho de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 2 de Agosto de 2007.
Pelo Primeiro-Ministro, Luís Filipe Marques Amado, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
ANEXO I
Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º
(ver documento original)
ANEXO II
Modelo de cartão de identificação a que alude o artigo 23.º
(ver documento original)