Autoriza o Governo a alterar o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
Autorização legislativa
É concedida ao Governo autorização legislativa para:
Sentido e extensão da autorização legislativa quanto às regras gerais, de natureza substantiva e processual, adequadas a garantir o respeito pelas normas legais e regulamentares que disciplinam a actividade de auditoria.
Sentido e extensão da autorização legislativa quanto à revisão do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
O sentido e a extensão da legislação a aprovar são os seguintes:
Duração
A autorização legislativa concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 11 de Junho de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 16 de Julho de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 17 de Julho de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.