Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 21/06/2011.
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A presente lei aplica-se a:
- a)Órgãos de soberania;
- b)Serviços da administração pública central, incluindo institutos públicos e serviços desconcentrados do Estado;
- c)Serviços da administração pública regional;
- d)Sector empresarial do Estado.