- 1 -Compete à Agência para a Modernização Administrativa acompanhar, supervisionar e coordenar o apoio técnico para a implementação e cumprimento da presente lei.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a Agência para a Modernização Administrativa apresenta e publica em formato digital o Relatório Anual da Interoperabilidade Digital.
Artigo 7.º — Supervisão e apoio técnico
Vigente desde: 21/06/2011
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2011