Estabelece a adopção de normas abertas nos sistemas informáticos do Estado
Objecto
A presente lei estabelece a adopção de normas abertas para a informação em suporte digital na Administração Pública, promovendo a liberdade tecnológica dos cidadãos e organizações e a interoperabilidade dos sistemas informáticos do Estado.
Âmbito de aplicação
Definições
Utilização de normas abertas
Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital
Condições de excepção
Supervisão e apoio técnico
Período de transição
As entidades referidas no artigo 2.º devem assegurar o cumprimento dos prazos de adopção das normas abertas previstos na regulamentação da presente lei.
Contratação pública
É nulo e de nenhum efeito todo e qualquer acto de contratação promovido pela Administração Pública que preveja a exclusão de normas abertas, estabelecidas no Regulamento.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.