O apoio ao funcionamento e às reuniões da assembleia distrital é assegurado pelos municípios que a integram de acordo com os critérios fixados no regimento da mesma.
Artigo 8.º — Funcionamento
Vigente desde: 17/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2026