- 1 -O Governo, até ao final de 2018, elabora um plano de intervenção para a requalificação e construção de residências de estudantes, tendo por base as necessidades dos estudantes das instituições do ensino superior público e respeitando a sua distribuição por todo o território nacional.
- 2 -O Governo, em 2019, inicia a aplicação do plano previsto no n.º 1 de acordo com o disposto nos artigos seguintes.
Artigo 2.º — Plano de intervenção para a requalificação e construção de residências de estudantes
Vigente desde: 24/07/2018
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Em vigor desde 24/07/2018