Requalificação e construção de residências de estudantes do ensino superior público
Objeto
A presente lei prevê um plano de intervenção para a requalificação e construção de residências de estudantes do ensino superior público.
Plano de intervenção para a requalificação e construção de residências de estudantes
Requalificação de residências de estudantes
Construção de residências de estudantes
São construídas residências de estudantes nas seguintes situações:
Estudante deslocado
O estudante deslocado é aquele que, em consequência da distância entre a sua residência e a localidade onde frequenta o ciclo de estudos em que está matriculado e inscrito, necessita de residir nesta localidade ou nas suas limítrofes para frequentar as atividades curriculares do respetivo curso.
Financiamento
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com exceção das normas com impacto orçamental, que apenas entram em vigor com a publicação do Orçamento do Estado para 2019.
Aprovada em 15 de junho de 2018.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.
Promulgada em 13 de julho de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 17 de julho de 2018.
Pelo Primeiro-Ministro, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.
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