A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com exceção das normas com impacto orçamental, que apenas entram em vigor com a publicação do Orçamento do Estado para 2019.
Aprovada em 15 de junho de 2018.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.
Promulgada em 13 de julho de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 17 de julho de 2018.
Pelo Primeiro-Ministro, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.
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