Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da saúde, dos seguintes diplomas:
- a)Decreto-Lei n.º 537/75, de 27 de setembro, que extingue o Fundo do Instituto de Higiene e Medicina Tropical;
- b)Decreto-Lei n.º 160/76, de 26 de fevereiro, que aplica, ao internato de especialidades e de assistente eventual, disposições do Decreto-Lei n.º 553/74, de 25 de outubro;
- c)Decreto-Lei n.º 547/76, de 10 de julho, que estabelece medidas destinadas a reforçar a ação dos órgãos básicos da rede de saúde pública existente na luta contra a doença de Hansen e extingue o Instituto de Assistência aos Leprosos;
- d)Decreto-Lei n.º 324/78, de 8 de novembro, que estabelece medidas destinadas ao saneamento financeiro da ADSE.