O artigo 32.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior passa a ter a seguinte redação:
Artigo 32.º
[...]
- 1 -A autorização de funcionamento de uma escola particular especifica a denominação da escola, as modalidades e níveis de educação e formação, os edifícios e localidades onde é ministrado o ensino, o nome da entidade requerente e o diretor pedagógico ou presidente da direção pedagógica, bem como a lotação global.
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