Concede benefícios fiscais às empresas privadas que celebrem contratos de viabilização
Às empresas que celebrem contratos de viabilização, nos termos do Decreto-Lei n.º 124/77, de 1 de Abril, poderão ser atribuídos os seguintes benefícios fiscais:
Poderão ser deduzidos, até ao limite máximo de 50% da matéria colectável do imposto complementar - secção A, os montantes investidos por pessoas singulares na subscrição de obrigações ou acções das empresas contratantes desde que, neste último caso, o investidor não tenha beneficiado do acesso ao financiamento de investimento das empresas contratantes por aumento de capital social subscrito por ex-accionistas de empresas nacionalizadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 124/77, de 1 de Abril.
Os benefícios fiscais previstos na presente lei serão concedidos às empresas que celebrem contratos de viabilização até 31 de Maio de 1978.
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 12 de Maio de 1977. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 30 de Maio de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.