A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 27 de Junho de 1980.
O Vice-Presidente da Assembleia da República em exercício, Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Promulgada em 16 de Julho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
ANEXO I
Quadro referido no n.º 2 do artigo 4.º
(ver documento original)