Os contribuintes e as pessoas solidária ou subsidiariamente responsáveis pelo pagamento do imposto poderão reclamar contra a liquidação do imposto ou impugná-la com os fundamentos e nos termos estabelecidos no Código de Processo das Contribuições e Impostos.
ARTIGO 5.º
Vigente desde: 21/10/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/1983