Os processos previstos neste capítulo são isentos de custas.
Artigo 37.º — Custas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/08/2023
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/08/2023
Original
Em vigor de 24/07/1998 a 19/08/2023
Os processos previstos neste capítulo são isentos de custas.
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