É criada uma comissão para acompanhamento da execução do disposto no presente capítulo, seguidamente designada por «comissão».
Artigo 38.º — Criação e atribuições
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/08/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/08/2023
Original
Em vigor de 24/07/1998 a 19/08/2023