A organização dos serviços de saúde mental é regulada por decreto-lei.
Artigo 47.º — Serviços de saúde mental
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/08/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/08/2023
Original
Em vigor de 24/07/1998 a 19/08/2023