A presente lei entra em vigor seis meses após a sua publicação.
Artigo 48.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/08/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/08/2023
Original
Em vigor de 24/07/1998 a 19/08/2023
A presente lei entra em vigor seis meses após a sua publicação.
Versão 2
Revogado desde 20/08/2023
Em vigor de 24/07/1998 a 19/08/2023