A vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, renovada pela Lei n.º 75-D/2020, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 13-A/2021, de 5 de abril, é prorrogada por um período de 90 dias.
Artigo 2.º — Prorrogação de vigência
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021