Sem prejuízo de punição a título de crime, o estudante que preencher com fraude a declaração de honra prevista no artigo 23.º ou proceder de maneira fraudulenta com vista a obter qualquer forma de apoio de acção social escolar ou educativo incorre nas seguintes sanções administrativas:
- a)Nulidade de todos os actos curriculares praticados no ano lectivo a que respeita tal comportamento;
- b)Anulação da matrícula e da inscrição anual e privação do direito de efectuar nova matrícula na mesma ou noutra instituição de ensino superior por um período de um a dois anos;
- c)Privação do direito de acesso aos apoios da acção social escolar e ao empréstimo previsto na presente lei por um período de um a dois anos.