O disposto na presente lei não se aplica às instituições de ensino superior sujeitas à dupla tutela:
- a)Dos Ministérios da Defesa Nacional e da Ciência e do Ensino Superior;
- b)Dos Ministérios da Administração Interna e da Ciência e do Ensino Superior;
- c)Dos Ministérios da Economia e da Ciência e do Ensino Superior.