- 1 -Os cidadãos da União têm o direito de residir no território nacional por período até três meses sem outras condições e formalidades além da titularidade de um bilhete de identidade ou passaporte válidos.
- 2 -O disposto no número anterior é igualmente aplicável aos familiares que, munidos de um passaporte válido, acompanhem ou se reúnam ao cidadão da União.
Artigo 6.º — Direito de residência até três meses
Vigente desde: 09/08/2006
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Em vigor desde 09/08/2006