A portaria prevista no n.º 14 do artigo 2.º deve ser aprovada no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor da presente lei.
Artigo 5.º — Regulamentação
Versão 2Vigente desde: 01/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2017
Original