As certidões extraídas do processo com fundamento na interposição do recurso são sujeitas às taxas e aos emolumentos devidos nos termos da lei.
Artigo 3.º — Taxas e emolumentos
Vigente desde: 30/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2019