- 1 -O procedimento de revisão corre termos por apenso ao processo disciplinar.
- 2 -O instrutor notifica o requerente para, no prazo de 20 dias, responder por escrito aos artigos da acusação constantes do processo a rever, seguindo os termos dos artigos 93.º e seguintes.
Artigo 114.º — Tramitação
Vigente desde: 30/05/2019
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Em vigor desde 30/05/2019