- 1 -O dever de assiduidade consiste em comparecer regular e continuadamente ao serviço.
- 2 -No cumprimento do dever de assiduidade devem os polícias, nomeadamente:
- a)Não faltar injustificadamente ao serviço;
- b)Não se ausentar sem prévia autorização da unidade, subunidade, estabelecimento de ensino, serviço ou local onde, por motivos funcionais, devam permanecer.
Artigo 17.º — Dever de assiduidade
Vigente desde: 30/05/2019
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