- 1 -É excluída a responsabilidade disciplinar dos polícias que atuem no cumprimento de ordem ou instrução emanada de superior hierárquico em matéria de serviço.
- 2 -Cessa o dever de obediência sempre que o cumprimento de ordem ou instrução implique a prática de crime.
Artigo 5.º — Exclusão da responsabilidade disciplinar
Vigente desde: 30/05/2019
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