No âmbito de um processo disciplinar, sempre que se revele conveniente para o serviço ou necessário para o apuramento da verdade, podem ser aplicadas ao polícia constituído arguido as seguintes medidas cautelares:
- a)Desarmamento;
- b)Apreensão de qualquer documento ou objeto que tenha sido usado, ou possa continuar a sê-lo, na prática da infração;
- c)Transferência preventiva;
- d)Suspensão preventiva.