Medida de apoio aos custos com a eletricidade no setor agrícola e pecuário
Objeto
A presente lei cria uma medida de apoio aos custos com a eletricidade nas atividades de produção, armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários, nos termos do Regulamento (UE) 2019/316 da Comissão, de 21 de fevereiro de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.º 1408/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis no setor agrícola.
Beneficiários
São beneficiários do apoio previsto na presente lei os agricultores e produtores pecuários, as cooperativas agrícolas e as organizações de produtores representativas da agricultura familiar.
Montante do apoio
Candidaturas
Regulamentação
O Governo aprova a regulamentação necessária à execução da presente lei.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.
Aprovada em 14 de maio de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 5 de junho de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 8 de junho de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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