- 1 -São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Código de Processo Penal:
- a)É aditado ao livro i da parte i o título vii, com a designação «Pessoa afetada», que integra os artigos 84.º-A a 84.º-E.
- b)É aditado à parte ii o livro viii-a, com a designação «Do processo de perda de bens», constituído pelos títulos i a iv, organizados do seguinte modo:
- i)O título i, com a designação «Das fases preliminares», que integra os artigos 398.º-A a 398.º-C;
- ii)O título ii, com a designação «Do julgamento», que integra os artigos 398.º-D a 398.º-H;
- iii)O título iii, com a designação «Dos recursos e revisão», que integra os artigos 398.º-I a 398.º-J;
- iv)O título iv, com a designação «Dos processos autónomos de perda», que integra os artigos 398.º-K a 398.º-Q.
- 2 -São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro:
- a)A secção i do capítulo iv passa a designar-se «Perda alargada de bens a favor do Estado e de bens apreendidos associados a atividade criminosa suscetível de gerar benefício económico substancial», que integra os artigos 6.º-A a 6.º-D;
- b)A secção ii do capítulo iv passa a designar-se «Perda do valor incongruente», que integra os artigos 7.º a 12.º-A;
- c)É aditada a secção iii do capítulo iv, com a designação «Perda de instrumentos», que integra o artigo 12.º-B.
Artigo 12.º — Alteração sistemática
Vigente desde: 28/07/2026
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