Ficam revogados integralmente os capítulos V e VI do Decreto n.º 396/72, de 17 de Outubro, bem como as Portarias n.os 742/72, de 18 de Dezembro, e 236/76, de 14 de Abril.
ARTIGO 26.º — (Revogações)
Vigente desde: 31/07/1980
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Em vigor desde 31/07/1980