Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 519-Q2/79, de 29 de Dezembro, que aprova o quadro do Instituto da Família e Acção Social
O artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 519-Q2/79, de 29 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
(Revogações)
Ficam revogados integralmente os capítulos V e VI do Decreto n.º 396/72, de 17 de Outubro, bem como as Portarias n.os 742/72, de 18 de Dezembro, e 236/76, de 14 de Abril.
É aditado um n.º 2 ao artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 519-Q2/79, com a seguinte redacção:
(Revisão)
São aditados ao Decreto-Lei n.º 519-Q2/79 dois novos artigos, a inserir, respectivamente, entre os artigos 20.º e 21.º e os artigos 22.º e 23.º, com a seguinte redacção:
(Pessoal com regime excepcional de primeiro provimento)
(Regime especial de transferência para os centros regionais de segurança social)
Aprovada em 26 de Junho de 1980.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Promulgada em 8 de Julho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.