São gratuitos os registos das declarações para a atribuição da nacionalidade portuguesa e os registos oficiosos, bem como os documentos necessários para uns e outros.
Artigo 20.º — (Registos gratuitos)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/09/2003
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 22/09/2003
Decreto-Lei n.º 194/2003 - 1.ª Série(23/08/2003)
Original
Em vigor de 03/10/1981 a 21/09/2003